O Poder Judiciário de Alagoas determinou a prisão preventiva de Marcello Gusmão de Aguiar Vitório, acusado de tentativa de homicídio, violência psicológica contra a mulher e incêndio. A decisão, proferida pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 8ª Vara Criminal da Capital, teve como fundamento o descumprimento reiterado de medidas cautelares que visavam proteger a vítima.
De acordo com os autos que a Eufêmea teve acesso, o sistema de monitoramento eletrônico registrou um número alarmante de irregularidades: 1.449 eventos de aproximação indevida, sendo que, em 26 ocasiões, o acusado esteve a menos de 100 metros da vítima. Além disso, Marcello teria fixado residência em um local a apenas 700 metros da ofendida, o que, para o magistrado, evidenciou um “risco concreto de reiteração da conduta”.
A defesa do acusado tentou justificar as inconsistências alegando falhas técnicas no equipamento de monitoração. No entanto, o juiz rebateu o argumento de forma contundente na decisão. “Não é crível que a totalidade ou parcela significativa dos 1.449 eventos registrados decorra exclusivamente de defeitos técnicos, sobretudo diante da consistência e repetição dos dados ao longo do tempo”.
O magistrado também destacou a falta de cooperação de Marcello com o Centro de Monitoração Eletrônica, relatando que ele deixou de atender tentativas de contato e não colaborou com a manutenção do equipamento. Para o juiz, “essa conduta evidencia postura de descompromisso com o cumprimento das medidas judiciais”.
Outro ponto destacado na decisão esclarece que, mesmo em situações em que possa haver deslocamento mútuo entre as partes, a responsabilidade legal de evitar o contato é exclusivamente do acusado. O juiz afirmou que “recai sobre o réu o dever jurídico de manter distância e evitar qualquer aproximação, adotando conduta ativa de afastamento sempre que houver risco de contato”.
A decisão reforça que o ônus de garantir a integridade das medidas protetivas não pode ser transferido à vítima. Diante da ineficácia das medidas alternativas anteriormente impostas, o magistrado concluiu que a prisão é a única forma de garantir a ordem pública e a proteção da vítima. Com a expedição do mandado de prisão, o equipamento de monitoração eletrônica será retirado assim que Marcello for detido e encaminhado para audiência de custódia.