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Helena tinha dez meses: quem protege um bebê quando os adultos falham?

Por Mariana Sampaio/Advogada

Helena tinha dez meses.

Dez meses de uma vida que ainda cabia inteira no colo de alguém. Não sabia dizer que estava com medo, pedir ajuda, explicar uma dor ou identificar um perigo. Como todo bebê, dependia completamente dos adultos ao seu redor para respirar em segurança, alimentar-se, dormir, ser acolhida e continuar vivendo.

Na última segunda-feira, 13 de julho, Helena morreu em Fortaleza. As primeiras informações divulgadas apontavam para uma suspeita de violência sexual, provocando revolta em todo o país. Contudo, nesta sexta-feira, 17 de julho, o laudo da Perícia Forense do Ceará afastou essa hipótese e concluiu que a bebê morreu por asfixia. A investigação deverá esclarecer a dinâmica dos fatos e individualizar as responsabilidades.

Essa correção é indispensável. Não podemos defender os direitos das crianças repetindo como verdade uma violência que a perícia não confirmou. A proteção da infância também exige responsabilidade com as palavras, respeito às provas e cuidado para que uma tragédia não seja transformada em espetáculo ou em tribunal nas redes sociais.

Mas o resultado do laudo não torna a morte de Helena menos brutal.

Uma bebê de dez meses morreu por asfixia enquanto estava sob os cuidados de adultos. Esse é o fato que permanece. E ele deveria ser suficiente para nos arrancar da indignação passageira e nos obrigar a enfrentar uma pergunta dolorosa: quem protege um bebê quando justamente aqueles dos quais ele depende não conseguem mantê-lo seguro?

Bebês são as pessoas mais vulneráveis entre as vulneráveis. Não conseguem fugir, telefonar, denunciar ou procurar um Conselho Tutelar. Não sabem nomear negligência, imprudência, violência ou abandono. Seus pedidos de socorro aparecem no choro, nas alterações de comportamento, nas marcas no corpo, nas dificuldades de alimentação, no sono perturbado ou, muitas vezes, em sinais que somente um adulto atento consegue perceber.

Por isso, cuidar de um bebê não é apenas oferecer comida, banho e um lugar para dormir. Cuidar é assumir uma responsabilidade permanente de vigilância, presença, prudência e proteção.

A liberdade dos adultos termina onde começa o direito de uma criança à vida e à integridade. Relações afetivas, festas, consumo de bebidas, encontros sociais, cansaço ou escolhas pessoais jamais podem colocar um bebê em situação de risco. Quem leva uma criança a determinado ambiente, quem a recebe, quem permanece próximo e quem percebe uma situação perigosa assume deveres concretos de cuidado.

Isso não significa antecipar culpas no caso de Helena. As responsabilidades individuais precisam ser apuradas pelas autoridades, com base nas provas e no devido processo legal. Significa reconhecer que, quando um bebê está presente, nenhum adulto pode agir como se sua proteção fosse problema exclusivo de outra pessoa.

Diante de uma criança tão pequena, não existe espaço para a indiferença confortável do “não era meu filho”, “não era minha responsabilidade” ou “não percebi o que estava acontecendo”. A condição de absoluta dependência do bebê transforma a atenção dos adultos em uma obrigação ética e jurídica.

A Constituição Federal estabelece que família, sociedade e Estado devem assegurar, com prioridade absoluta, os direitos das crianças, colocando-as a salvo da negligência, da violência, da crueldade e da opressão. O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça que nenhuma criança pode ser submetida a qualquer forma de negligência ou violência e determina que todos devem prevenir ameaças e violações de direitos.

A expressão “dever de todos” não está na lei como um recurso poético.

Ela significa que a proteção não começa apenas quando a polícia chega, quando o Conselho Tutelar é acionado ou quando uma criança dá entrada em uma unidade de saúde. A rede de proteção precisa funcionar antes da tragédia: na orientação às famílias, no acompanhamento da primeira infância, na atenção básica à saúde, na assistência social, nas creches, nas visitas domiciliares, na identificação de fatores de risco e na comunicação entre os serviços.

Ela passa também pelos parentes, vizinhos e pessoas próximas que percebem mudanças, ambientes inseguros ou situações de abandono e escolhem não se calar.

Precisamos abandonar a ideia de que o cuidado com bebês é um assunto exclusivamente privado, restrito ao interior das famílias. Crianças não são propriedade de seus pais ou responsáveis. São sujeitos de direitos. E, quando esses direitos são ameaçados, toda a sociedade tem responsabilidade de protegê-los.

O caso de Helena também deixa outro alerta: a pressa em compartilhar informações não pode ser maior do que o compromisso com a verdade. A suspeita inicial de violência sexual ganhou o país antes da conclusão dos exames. Agora, o laudo afastou essa hipótese. Corrigir a informação não diminui a gravidade da morte; preserva a dignidade da criança e impede que o debate público seja construído sobre fatos incorretos.

Helena não deve ser lembrada por uma violência que a perícia descartou.

Deve ser lembrada como uma bebê de dez meses cuja vida terminou quando ainda dependia inteiramente dos adultos para permanecer segura.

Sua morte não pode render apenas alguns dias de comoção, publicações indignadas e frases de efeito. Precisa produzir perguntas, revisão de condutas, fortalecimento da rede de proteção e compromisso coletivo.

Porque um bebê não consegue pedir socorro.

A responsabilidade de perceber o perigo, interromper o risco e protegê-lo sempre será nossa.

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