Por Mariana Sampaio
Há algumas décadas, os álbuns de fotografia guardavam as memórias da infância dentro de casa. As primeiras palavras, os aniversários, as fantasias de carnaval, o primeiro dia de aula e as brincadeiras no quintal eram registros destinados à família, revisitados apenas por quem compartilhava daquela história. Hoje, esses momentos são compartilhados em tempo real com milhares de pessoas nas redes sociais.
A infância passou a ser publicada.
Rostos, vozes, rotinas, momentos de alegria e até situações de vulnerabilidade transformaram-se em conteúdo. Em muitos casos, essa exposição também gera audiência, contratos publicitários e lucro.
Diante dessa realidade, surge uma pergunta inevitável: até onde vai o direito dos pais de expor a vida de seus filhos?
Essa talvez seja uma das discussões mais delicadas do nosso tempo. Isso porque a maior parte da exposição infantil nas redes sociais não começa com empresas ou agências de publicidade, mas dentro de casa.
São os próprios responsáveis que fotografam, filmam, editam e publicam a rotina dos filhos. Compartilham aniversários, viagens, conquistas, mas também choros, castigos, consultas médicas, dificuldades escolares e tantos outros aspectos da vida privada da criança.
Na maioria das vezes, essa exposição nasce do afeto. Pais e mães desejam registrar o crescimento dos filhos ou dividir experiências com outras famílias. O problema é que a internet não funciona como um álbum de fotografias. Aquilo que é publicado pode permanecer disponível por tempo indeterminado, sem que a própria criança tenha tido a oportunidade de escolher se deseja fazer parte dessa exposição.
É justamente por isso que o Direito passou a olhar para essa realidade de forma diferente.
A Constituição Federal assegura às crianças e aos adolescentes direitos fundamentais próprios, entre eles a dignidade, a intimidade, a privacidade, a imagem e o livre desenvolvimento da personalidade. Esses direitos pertencem à própria criança. O exercício do poder familiar, portanto, não é absoluto. Ele encontra limites no princípio do melhor interesse da criança, que deve orientar toda decisão tomada pelos responsáveis.
Isso não significa que publicar fotografias dos filhos seja, por si só, uma violação de direitos.
O problema surge quando a exposição deixa de ser ocasional e passa a organizar a rotina da criança. Quando cada momento precisa ser gravado. Quando a câmera acompanha as refeições, as viagens, a escola, as brincadeiras e até os momentos de sofrimento. Quando contratos publicitários e visualizações passam a depender da presença constante da criança. Quando a espontaneidade dá lugar ao roteiro, e a infância passa a atender às exigências do algoritmo.
Nesse ponto, deixa de existir apenas o compartilhamento de memórias. Passa a existir uma exploração sistemática da imagem infantil.
Foi justamente diante dessa realidade que o Conselho Nacional de Justiça editou uma resolução para disciplinar a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A norma parte de uma premissa simples, mas poderosa: crianças influenciadoras continuam sendo crianças e, quando sua imagem passa a ser explorada economicamente de forma habitual, devem receber proteção jurídica especial.
A resolução também nos convida a repensar uma ideia bastante difundida na cultura digital: a de que tudo o que envolve os filhos pertence exclusivamente à esfera privada da família.
Não pertence.
Quando estão em jogo direitos fundamentais da criança, o interesse público em sua proteção também se faz presente. Afinal, crianças não possuem maturidade para compreender as consequências permanentes da exposição digital, nem para consentir, de forma livre e informada, com a construção de uma identidade pública que poderá acompanhá-las por toda a vida.
Talvez o maior desafio da nossa geração seja compreender que nem toda lembrança precisa ser publicada.
Nem toda emoção precisa ser compartilhada.
Nem toda infância precisa ser transformada em audiência.
Os pais continuarão sendo os maiores responsáveis pela proteção de seus filhos. Mas essa proteção, hoje, também passa pela responsabilidade de preservar aquilo que a internet jamais será capaz de devolver: o direito de crescer longe da exposição excessiva.
Porque filhos não são marcas.
Não são estratégias de marketing.
Não são vitrines de uma vida perfeita.
São pessoas em desenvolvimento.
E talvez a pergunta que devamos fazer antes de publicar qualquer conteúdo não seja quantas curtidas aquela postagem poderá receber.
A pergunta mais importante é outra: quando essa criança se tornar adulta, ela agradecerá por essa publicação ou preferiria que aquele momento tivesse permanecido apenas como uma lembrança de família?
Talvez seja justamente nessa resposta que encontremos o verdadeiro limite entre compartilhar a infância e transformá-la em conteúdo.