A Lei nº 15.474/2026 passou a autorizar a compra e a posse de spray de defesa pessoal à base de extratos vegetais por mulheres maiores de 18 anos. A norma foi sancionada no dia 23 de julho e entrou em vigor no dia seguinte, mas parte das regras ainda depende de regulamentação.
Para entender o que muda, quem poderá adquirir o produto e em quais situações ele poderá ser usado, a Eufêmea conversou com a advogada criminalista Fernanda Costa Noronha Albuquerque, presidente da Comissão de Estudos Criminais da Associação Nacional da Advocacia Criminal em Alagoas (Anacrim-AL).
Veja sete pontos explicados pela especialista:

1. Apenas mulheres maiores de 18 anos poderão comprar
Segundo Fernanda Costa, a lei autoriza a aquisição e a posse do produto por mulheres com 18 anos ou mais, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na norma.
O projeto aprovado pelo Congresso também permitia a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos, mediante autorização dos responsáveis, mas o trecho foi vetado pela Presidência da República.
“A autorização dos pais não supre a idade mínima de 18 anos estabelecida pela lei vigente”, explicou a advogada.
A mulher também não precisará comprovar que sofre ameaças, apresentar boletim de ocorrência ou possuir uma medida protetiva para comprar o spray.
2. A venda ainda depende de regulamentação
Apesar de a lei já estar em vigor, isso não significa que o produto poderá ser vendido imediatamente e sem controle em qualquer estabelecimento.
De acordo com a criminalista, os sprays precisarão ser autorizados pelos órgãos competentes, e os locais de venda serão fiscalizados pelo governo federal.
Questões como a possibilidade de compra pela internet, a forma de entrega, a concentração da substância e as condições de transporte ainda deverão ser detalhadas em regulamento.
“A orientação é não adquirir produto clandestino, sem identificação, sem nota fiscal ou sem autorização dos órgãos competentes”, afirmou.
3. A compra exigirá documentos e ficará registrada
Para comprar o spray, a mulher deverá apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência, além de comprovar que tem pelo menos 18 anos.
Também deverá declarar que não possui condenação criminal por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça. Segundo Fernanda, a lei permite que essa informação seja apresentada por meio de autodeclaração.
A venda deverá ser acompanhada de nota fiscal e ficará registrada pelo período de cinco anos. Os dados da compradora também deverão ser inseridos em um banco administrado pelo Poder Executivo.
“A coleta deve se limitar às finalidades de fiscalização, rastreabilidade e segurança previstas na legislação”, explicou.
4. A lei não liberou o porte irrestrito
Um dos principais pontos de atenção é que a nova legislação autoriza a compra e a posse, mas não garante que a mulher poderá levar o produto livremente para qualquer lugar.
O projeto aprovado pelo Congresso previa que a posse legal resultaria em porte irrestrito, mas esse dispositivo foi vetado.
Segundo a advogada, futuras regras poderão definir como o spray deverá ser transportado, onde poderá ser levado e quais locais poderão adotar restrições.
“Não é juridicamente correto afirmar que a mulher poderá portar o spray livremente em qualquer local ou situação”, disse Fernanda.
5. O spray terá limite de tamanho e não poderá ser emprestado
A lei considera como produto autorizado o aerossol portátil que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
O equipamento não poderá conter substância letal ou capaz de provocar toxicidade permanente.
Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão de uso restrito das Forças Armadas, das polícias, das guardas municipais e de outros órgãos públicos de segurança.
A advogada explicou ainda que o produto será de uso pessoal e intransferível. Isso significa que ele não poderá ser emprestado, cedido ou revendido informalmente.
“A venda e a posse ficarão vinculadas aos dados registrados”, afirmou.
6. O uso só será permitido em legítima defesa
O spray só poderá ser usado para repelir uma agressão injusta, que esteja acontecendo ou prestes a acontecer.
Segundo Fernanda, a mulher não precisa esperar receber o primeiro golpe, mas deve existir um risco concreto e próximo. A reação também deverá ser necessária, proporcional e interrompida assim que a ameaça terminar.
“O equipamento serve para interromper uma violência, e não para punir, intimidar ou se vingar de alguém”, explicou.
Discussões verbais, xingamentos, provocações, brigas de trânsito ou conflitos entre vizinhos não autorizam automaticamente o uso.
Caso o agressor recue, fuja, seja contido ou deixe de representar perigo, a aplicação do spray deverá cessar. A especialista destacou que uma reação inicialmente legítima pode se tornar ilegal caso haja excesso.
O produto também poderá ser utilizado para defender outra pessoa, desde que exista uma agressão atual ou iminente e sejam respeitados os mesmos limites.
7. O uso indevido poderá resultar em crime e indenização
O projeto previa advertências, multas, apreensão do produto e proibição temporária de uma nova compra, mas essas penalidades administrativas foram vetadas.
Isso, no entanto, não significa que o uso indevido ficará sem consequências.
De acordo com Fernanda Costa, dependendo da forma de utilização e do resultado, a mulher poderá responder por crimes como lesão corporal, ameaça, constrangimento ilegal, vias de fato ou até roubo.
Também poderá ser obrigada a indenizar a pessoa atingida por despesas médicas, perda de renda e danos morais, materiais ou estéticos.
“A autorização para adquirir e possuir o produto não representa licença para utilizá-lo fora da legítima defesa”, destacou.
Imagens de câmeras, testemunhas, gravações, lesões, a distância entre os envolvidos e o número de aplicações poderão ser analisados para determinar se houve legítima defesa ou excesso.
Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional. Até que algum deles seja eventualmente derrubado, permanecem válidas somente as regras sancionadas e publicadas.