O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro. Antes de sair de casa para votar, é importante conferir algumas informações para evitar imprevistos, como o horário da votação, o local da seção eleitoral e os documentos aceitos.
Neste ano, os eleitores vão escolher deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Além disso, como são seis votos, a Justiça Eleitoral recomenda levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos.
Veja abaixo 5 coisas que você precisa saber antes de votar nas Eleições 2026.
1- Qual é o horário de votação nas Eleições 2026?
A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Em Alagoas, portanto, as seções eleitorais também ficam abertas das 8h às 17h.
O primeiro turno será realizado no domingo, 4 de outubro. Já o segundo turno, caso seja necessário nas disputas para presidente ou governador, será em 25 de outubro.
Por isso, a orientação é se programar com antecedência e evitar deixar o voto para os últimos minutos.
2- Quais documentos preciso levar para votar?
Para votar nas Eleições 2026, é necessário apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor em papel não é obrigatório e, sozinho, não substitui o documento de identificação.
Entre os documentos aceitos estão:
- carteira de identidade;
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- identidade social;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- passaporte;
- carteira de trabalho física;
- carteira profissional emitida por conselho de classe;
- e-Título, desde que apareça a foto do eleitor.
Além disso, documentos oficiais com foto podem ser usados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. Por outro lado, certidões de nascimento e casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas para identificação.
3- Como saber onde vou votar?
Antes de sair de casa, o eleitor também deve conferir onde vai votar nas Eleições 2026.
O local de votação pode ser consultado pelo aplicativo e-Título. Nele, também é possível verificar informações como número do título e situação eleitoral.
Dessa forma, vale fazer a consulta antes do domingo, principalmente para evitar ir ao endereço errado ou procurar a seção somente na hora da votação.
Caso o e-Título apresente a foto do eleitor, o aplicativo também pode ser utilizado como documento de identificação. Se a foto não aparecer, no entanto, será necessário levar outro documento oficial com foto.
4- Qual é a ordem de votação na urna?
Nas Eleições 2026, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica. A ordem é a seguinte:
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital;
- senador — primeira vaga;
- senador — segunda vaga;
- governador;
- presidente da República.
Como duas vagas para o Senado estão em disputa, será necessário votar em dois candidatos diferentes para senador.
Além disso, os números dos candidatos têm quantidades diferentes de dígitos: são quatro para deputado federal, cinco para deputado estadual ou distrital, três para senador e dois para governador e presidente.
Por isso, o eleitor pode levar uma colinha de papel com os números dos candidatos. Ela pode ser consultada dentro da cabine de votação.
5- Posso entrar com o celular na cabine de votação?
Não. A Justiça Eleitoral proíbe o eleitor de entrar na cabine de votação com celular, câmera, filmadora ou qualquer outro aparelho eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o celular e entregá-lo à mesa receptora. Por isso, não adianta deixar os números dos candidatos anotados apenas no aparelho.
Nesse caso, o eleitor deve levar os números anotados em papel.
E se eu não puder votar nas Eleições 2026?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não puder votar pode apresentar uma justificativa eleitoral.
Depois da eleição, quem não votou nem justificou no dia terá até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência no primeiro turno. Caso falte ao segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
O eleitor pode apresentar a justificativa pelo e-Título, pelos serviços eletrônicos da Justiça Eleitoral ou em cartório eleitoral. Além disso, a Justiça Eleitoral considera cada turno separadamente. Portanto, quem faltar aos dois precisa apresentar duas justificativas.