Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas ao prazo de 30 de setembro para decisões tributárias que terão efeito a partir de 2027. A data envolve tanto negócios que pretendem ingressar no Simples Nacional quanto empresas que desejam permanecer no regime, mas recolher o IBS e a CBS de forma separada.
Segundo a advogada tributarista Iris Basilio, as duas situações são diferentes e podem gerar dúvidas entre os empresários.
“Quando se fala que existe uma opção a ser feita em setembro, muita gente imagina que todas as empresas do Simples precisam renovar sua adesão. Não é isso”, explicou.
As empresas que atualmente não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 devem formalizar o pedido entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026.
De acordo com a especialista, a mudança antecipa uma decisão que tradicionalmente era realizada no mês de janeiro.
IBS e CBS fora do Simples
Outra mudança envolve o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Reforma Tributária.
A partir de 2027, empresas poderão continuar enquadradas no Simples Nacional, mas optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do pagamento unificado do Simples. Para quem pretende seguir esse modelo, a escolha também deve ser feita até 30 de setembro.
“Isso cria uma situação nova. Daqui para frente, dizer simplesmente que uma empresa ‘é do Simples’ pode não contar toda a história. Duas empresas optantes pelo regime poderão ter tratamentos diferentes para IBS e CBS”, afirmou Iris.
Segundo a tributarista, a decisão sobre manter os novos tributos dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular não deve considerar apenas as alíquotas.
A escolha pode variar conforme o perfil dos clientes, a atividade da empresa e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia.
“Não existe uma resposta universal dizendo que IBS e CBS dentro ou fora do Simples será sempre melhor. Uma empresa que vende predominantemente para consumidor final pode ter uma realidade muito diferente daquela que fornece para outras empresas que aproveitam créditos. A análise precisa considerar a cadeia econômica em que o negócio está inserido”, pontuou.
*Com Assessoria