A desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), passou a ser alvo de publicações nas redes sociais que relacionam sua atuação no tribunal à sua relação com a esposa, a advogada Ana Lydia de Almeida Seabra.
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O episódio foi classificado como homofóbico por representantes do meio jurídico. Entidades de mulheres juristas também repudiaram a exposição da vida pessoal da magistrada e classificaram a utilização de sua relação familiar e afetiva para questionar sua atuação profissional como uma forma de violência de gênero.
A Eufêmea procurou a desembargadora Natália França Von Sohsten e a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL) para comentar o caso, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.
As publicações ganharam repercussão após Natália pedir vista em um processo que envolve JHC (PSDB), candidato ao governo de Alagoas. A ação discute se ele pode ser chamado de “investigado” em conteúdos relacionados ao caso Banco Master/Iprev Maceió. O pedido de vista interrompeu a análise do processo para que a desembargadora pudesse examinar os autos antes da continuidade do julgamento.
O pedido de vista é um instrumento processual utilizado por julgadores quando há necessidade de mais tempo para analisar um processo antes da continuidade da votação.
Após o pedido de vista, publicações nas redes sociais passaram a relacionar a atuação de Natália ao trabalho de Ana Lydia de Almeida Seabra na Alagoas Previdência, autarquia do governo estadual.
As publicações também fizeram referência à relação conjugal entre as duas. A Associação de Mulheres Juristas de Alagoas (AMJA), a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica em Alagoas (ABMCJ-AL) e a Associação das Mulheres Advogadas de Alagoas (AMADA) afirmaram que não foram apresentados elementos concretos que comprovem favorecimento, interferência ou quebra da imparcialidade de Natália.
A AMJA afirmou que documentos públicos mostram que Ana Lydia já trabalhava na Alagoas Previdência desde fevereiro de 2024. A entidade também destacou que o vínculo profissional ou conjugal, isoladamente, não comprovaria interferência em decisões judiciais.
A AMADA afirmou que discordar de uma decisão judicial é legítimo, mas repudiou o uso da vida pessoal e familiar de uma mulher para desqualificar sua atuação profissional.
“Instrumentalizar a vida pessoal e familiar de uma mulher para deslegitimar sua atuação em um espaço de poder não pode ser naturalizado”, afirmou a associação.
A entidade também classificou esse tipo de exposição como violência de gênero e defendeu que mulheres em funções públicas possam exercer suas atividades sem que relações afetivas e familiares sejam utilizadas como forma de constrangimento ou desqualificação.
A ABMCJ-AL também repudiou as publicações e afirmou que questionamentos sobre a atuação de uma magistrada devem ser baseados em fatos concretos. Segundo a associação, a relação conjugal entre as duas não pode, por si só, ser utilizada para levantar suspeitas sobre a integridade profissional de Natália ou reduzir Ana Lydia à condição de esposa de uma desembargadora.
Já o Sindicato dos Advogados e Advogadas de Alagoas (SINDAV/AL) manifestou solidariedade e repudiou ataques direcionados à vida pessoal e familiar da magistrada. A entidade afirmou que críticas a agentes públicos e decisões da Justiça Eleitoral são legítimas, desde que não envolvam intimidação, ataques pessoais ou desqualificação profissional.
O presidente do sindicato, Elias Ferreira, também condenou manifestações de caráter sexista e homofóbico.
Natália integra o TRE-AL na classe dos juristas e iniciou, em julho de 2026, o segundo biênio como desembargadora eleitoral.