Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, que revolucionou o enfrentamento à violência doméstica no Brasil. Hoje, ao completar 19 anos, a lei continua sendo aperfeiçoada. Conheça cinco alterações legislativas que ampliaram sua efetividade e fortalecem o combate à violência contra a mulher.
1. Atendimento especializado por servidoras do sexo feminino (Lei 13.505/2017)
A Lei 13.505/2017 determinou que o atendimento policial e pericial às mulheres em situação de violência deve ser preferencialmente realizado por profissionais do sexo feminino. Essa mudança busca garantir um acolhimento mais sensível e menos revitimizante.
2. Tipificação do descumprimento de medidas protetivas como crime (Lei 13.641/2018)
A Lei 13.641/2018 tipificou como crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena prevista de detenção de 3 meses a 2 anos. Um avanço essencial para reforçar a obedecibilidade dessas medidas.
3. Ampliação das medidas protetivas e registro imediato (Leis de 2019 e 2022)
Em 2019, diversas leis fortaleceram a proteção às vítimas:
- Lei 13.827/2019 autorizou que autoridades judiciais ou policiais concedam medidas protetivas de urgência já no primeiro atendimento
- Outras normas passaram a exigir que a vítima seja informada sobre serviços judiciais disponíveis, assim como o direito à matrícula em escola próxima dos dependentes
- Já em 2022, a Lei 14.310/2022 exigiu o registro imediato das medidas protetivas em banco de dados do CNJ, ampliando o controle e acompanhamento
4. Violência psicológica virou crime (Lei 14.188/2021)
Apesar de já prevista na Lei Maria da Penha, foi só em 2021 que a violência psicológica contra a mulher passou a ser considerada crime no Código Penal. A pena vai de 6 meses a 2 anos, além de multa. A mudança reconhece que a violência não é só física, mas também emocional e silenciosa — e muitas vezes deixa marcas profundas e duradouras.
5. Proteção para mulheres trans
A jurisprudência brasileira evoluiu para garantir que mulheres trans também sejam protegidas pela Lei Maria da Penha. Decisões do STJ e tribunais estaduais consolidaram o entendimento de que a lei deve amparar todas as pessoas que se identificam como mulheres e vivenciam a violência de gênero, independentemente do sexo atribuído ao nascimento. É um passo histórico rumo à equidade e ao reconhecimento da identidade de gênero na legislação.
A Lei Maria da Penha não é apenas um marco legal — ela representa a resistência de milhares de mulheres que romperam o silêncio. Ao completar 19 anos, segue sendo essencial que ela seja ampliada, respeitada e implementada com rigor, protegendo todas as mulheres, cis ou trans, de todas as formas de violência: física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.