Foto: Arquivo pessoal
Você já chegou a uma barraca de praia, pediu apenas uma água ou quis usar uma cadeira por alguns minutos e foi informado de que precisaria atingir um valor mínimo de consumo? Ou até mesmo se deparou com a cobrança na conta, sem ter sido avisado antes? Essa situação é comum em praias de todo o país, especialmente durante o verão, mas, na maioria dos casos, é ilegal e configura prática abusiva contra o consumidor.
Com o aumento do fluxo de turistas e da circulação de frequentadores nas praias de Alagoas, a exigência de consumação mínima em barracas e quiosques à beira-mar volta a gerar dúvidas e conflitos. Para esclarecer o que é permitido, o que é proibido e como o consumidor deve agir diante de cobranças indevidas, a Eufêmea ouviu a advogada especialista em Direito do Consumidor, Bárbara Porciúncula
Prática abusiva
Segundo a especialista, a consumação mínima obrigatória, em regra geral, é ilegal e caracteriza prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O fornecedor não pode impor um gasto mínimo ao cliente, obrigando-o a pagar por algo que não consumiu. Isso fere a liberdade de escolha e coloca o consumidor em desvantagem exagerada”, explica.

Dependendo da forma como é aplicada, a exigência também pode ser enquadrada como venda casada indireta, quando o estabelecimento condiciona o uso de mesas, cadeiras ou guarda-sóis à compra de alimentos e bebidas.
“Embora a praia seja um bem de uso comum do povo, o comerciante pode cobrar pelos serviços que oferece, desde que o preço seja informado previamente, não haja obrigatoriedade de consumo e o cliente tenha liberdade para aceitar ou recusar”, pontua.
Consumação mínima, taxa de serviço e aluguel de estrutura
A advogada destaca que nem toda cobrança feita em barracas de praia é ilegal, mas é fundamental entender as diferenças entre elas.
A consumação mínima obrigatória é considerada, em regra, abusiva e nula. Nesses casos, o consumidor deve pagar apenas o que efetivamente consumiu. Já a taxa de serviço, conhecida como os 10%, é permitida, mas facultativa, podendo ser retirada da conta a pedido do cliente.
Por outro lado, a cobrança pelo uso de mesas, cadeiras ou guarda-sóis é admitida, desde que o valor esteja claramente informado antes da utilização, o consumidor possa escolher se deseja ou não usar a estrutura e não exista qualquer condicionamento à compra de alimentos ou bebidas.
“Os Procons de diversos estados já autuam estabelecimentos que mantêm a consumação mínima por violação à boa-fé, à transparência e à liberdade de consumo”, reforça Bárbara.
O que fazer ao se deparar com cobrança abusiva na praia
Para evitar constrangimentos ou prejuízos, a orientação é que o consumidor adote uma postura preventiva e informada. Antes de consumir, é recomendável perguntar se há consumação mínima, quais são os preços de bebidas, alimentos e da estrutura, e se a taxa de serviço é opcional.
Caso a cobrança abusiva seja imposta, o consumidor pode recusar o pagamento da consumação mínima, pagar apenas o valor do consumo real e denunciar o estabelecimento aos órgãos de defesa do consumidor.
“Registrar reclamações ajuda a intensificar fiscalizações e coibir a repetição dessas práticas”, explica a advogada.
Medidas práticas para garantir seus direitos
Entre as principais orientações estão: registrar cardápios, placas e preços; pedir nota fiscal; manter a calma e evitar confrontos; procurar o gerente, se necessário; e, em situações mais graves, como constrangimento, coação ou pagamento indevido, buscar apoio do Procon ou registrar ocorrência policial.
“Havendo cobrança indevida, o consumidor pode ter direito à restituição em dobro e, dependendo do caso, à indenização por danos morais e materiais. Por isso, é importante guardar provas e procurar um advogado especialista em Direito do Consumidor para avaliar cada situação”, conclui Bárbara Porciúncula.