O Senado Federal aprovou no dia 28 de abril, em votação sem registro nominal, a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso seja sancionada, a medida entrará em vigor 60 dias após a publicação da lei.
O banco de dados reunirá, em um único sistema, informações sobre pessoas condenadas por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual, perseguição contra a mulher, violência psicológica e lesão corporal praticada contra mulheres, entre outros crimes previstos na legislação brasileira.
A proposta tem como objetivo fortalecer ações de prevenção, proteção às vítimas e apoio às investigações. À Eufêmea, a advogada Paula Lopes, especialista em Direitos Humanos e proteção de mulheres vítimas de violência, afirmou que a medida representa um avanço no combate à violência de gênero.
“Essa aprovação é resultado de uma atualização em relação aos direitos das mulheres e dialoga com a prevenção, tendo em vista que muitas mulheres acabam se envolvendo com homens que são agressores recorrentes”, explicou.
Segundo a especialista, o cadastro pode ajudar mulheres a identificarem possíveis históricos de violência de parceiros, principalmente em uma realidade marcada pelo crescimento dos relacionamentos iniciados pela internet.
“Pode, sim, ser considerado um avanço, pois evita que as mulheres se relacionem sem conhecer o histórico violento dessas pessoas. Sobretudo em tempos em que os relacionamentos virtuais são mais frequentes que os presenciais, essas medidas funcionam como prevenção”, afirmou.
Paula Lopes destacou ainda que a ferramenta pode auxiliar investigações, facilitar o trabalho das autoridades na identificação de agressores reincidentes e permitir ações preventivas para proteger possíveis vítimas.
A advogada também alertou para os desafios relacionados à proteção de dados e ao sigilo das informações contidas no cadastro. Segundo ela, o acesso deve ser restrito às autoridades competentes.
“Como esses dados serão acessados apenas pelas autoridades, é importante que o sigilo seja preservado da forma mais rigorosa possível”, pontuou.
Ela ainda afirmou que o sistema não deve ser utilizado para exposição pública dos condenados, mas sim como ferramenta de proteção às mulheres.
“O banco de dados não deve servir para fins políticos ou para depreciar a imagem do ofensor, mas para garantir a segurança das mulheres”, destacou.
Na avaliação da especialista, o Brasil ainda enfrenta dificuldades estruturais no combate à violência contra a mulher, principalmente na prevenção e no atendimento contínuo às vítimas.
“É preciso pensar na dimensão do Brasil e fazer com que as leis resultem em políticas públicas permanentes de proteção, melhorando o serviço de atendimento às mulheres do começo ao fim, sempre priorizando a proteção da vida dessas pessoas”, concluiu.