Por Mariana Sampaio
A proteção integral de crianças e adolescentes não pode continuar dependendo de informações fragmentadas, sistemas que não se comunicam e registros que se perdem entre um órgão e outro. Quando se trata da infância, a ausência de dados não é apenas uma falha administrativa: é uma forma silenciosa de desproteção.
A tramitação do Projeto de Lei nº 173/2025, que propõe a criação do Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA), reacende uma discussão urgente: o Brasil precisa uniformizar, integrar e qualificar as informações sobre suas crianças e adolescentes para que o Sistema de Garantia de Direitos funcione de maneira efetiva.
Hoje, a rede de proteção atua, muitas vezes, a partir de dados dispersos. Conselhos Tutelares, assistência social, educação, saúde, segurança pública, sistema de Justiça, serviços de acolhimento e organizações da sociedade civil produzem informações relevantes, mas nem sempre elas dialogam entre si. Cada órgão registra os dados de uma forma, com critérios, sistemas e fluxos próprios.
O resultado é conhecido por quem vive a prática da rede: crianças e adolescentes que passam por diversos serviços sem que haja uma visão completa de sua trajetória; violações que se repetem sem monitoramento adequado; famílias acompanhadas por múltiplos equipamentos sem articulação real; e políticas públicas formuladas com base em impressões, e não em evidências.
Uniformizar informações não significa transformar crianças em números. Pelo contrário: significa impedir que elas desapareçam dentro da burocracia. Significa reconhecer que cada registro pode revelar uma violação, uma ausência de política pública, uma falha de fluxo, uma demanda reprimida ou uma urgência institucional.
Um sistema nacional de informações pode permitir que o poder público identifique quais municípios possuem maior incidência de violência contra crianças e adolescentes, onde há déficit de atendimento psicossocial, quais territórios apresentam maior demanda por acolhimento institucional, onde a evasão escolar está associada à vulnerabilidade social e quais serviços precisam ser fortalecidos com prioridade.
Esse tipo de informação é fundamental para que a rede deixe de atuar apenas de forma reativa, depois que a violação já ocorreu, e passe a desenvolver estratégias preventivas, intersetoriais e territorializadas.
Também é preciso compreender que o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes não se resume à existência formal de órgãos e serviços. Ele só se concretiza quando há comunicação entre esses atores. Conselho Tutelar, Ministério Público, Judiciário, Defensoria Pública, segurança pública, saúde, educação e assistência social precisam atuar de maneira articulada, com fluxos definidos e informações compartilhadas de forma responsável.
A falta de integração gera retrabalho, lentidão, invisibilidade e, muitas vezes, revitimização. Uma criança que precisa repetir sua história em diversos espaços institucionais não está sendo protegida integralmente. Uma família que percorre inúmeros serviços sem um encaminhamento efetivo não está sendo acompanhada. Um município que desconhece seus próprios indicadores não consegue formular políticas públicas consistentes.
É evidente que a organização desses dados deve observar rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente porque estamos tratando de informações sensíveis envolvendo crianças e adolescentes. A integração de dados não pode significar exposição indevida ou uso indiscriminado de informações pessoais. Ao contrário, deve ser construída com segurança, finalidade pública legítima e respeito à dignidade das pessoas atendidas.
Mas proteção de dados não pode ser confundida com ausência de dados. Proteger informações não é escondê-las do planejamento público. É tratá-las com responsabilidade para que possam orientar decisões mais qualificadas.
Quando os dados não conversam, a rede também não conversa. E, quando a rede não conversa, a criança fica sozinha no meio do caminho.
A prioridade absoluta não pode ser apenas um princípio bonito repetido em discursos institucionais. Ela precisa aparecer no orçamento, nos serviços, nos fluxos, nas equipes e na capacidade do Estado de enxergar quem precisa ser protegido.
Sem informação qualificada, não há diagnóstico. Sem diagnóstico, não há política pública eficiente. Sem política pública eficiente, a proteção integral permanece incompleta.
Crianças e adolescentes não podem continuar invisíveis para os sistemas que deveriam protegê-los.
Porque proteger exige mais do que agir depois da violação.
Proteger exige conhecer, integrar, planejar e responder.
E, para isso, os dados não são um detalhe burocrático. São um instrumento de garantia de direitos.