As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) de Maceió terão que manter atendimento 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve uma decisão de primeira instância que obriga o Estado a adotar medidas para garantir o funcionamento ininterrupto das unidades.
A determinação é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), em abril deste ano, após inspeções apontarem problemas estruturais e operacionais nas delegacias.
O Estado recorreu da decisão, alegando, entre outros pontos, que as medidas exigiriam mudanças na distribuição de servidores, escalas de plantão e aplicação de recursos. O desembargador Paulo Zacarias da Silva, no entanto, negou o pedido para suspender os efeitos da decisão.
Entenda o caso em 5 pontos:
1. O que muda nas Delegacias da Mulher?
A decisão determina que as DEAMs de Maceió funcionem de forma ininterrupta, inclusive durante a noite, aos fins de semana e feriados.
O atendimento deve incluir procedimentos como a lavratura de autos de prisão em flagrante e, quando necessário, o transporte das vítimas para exames periciais no Instituto Médico Legal (IML).
A exigência de funcionamento 24 horas está prevista na Lei Federal nº 14.541/2023, que estabelece atendimento permanente nas delegacias especializadas.
2. Por que o Ministério Público entrou na Justiça?
A ação foi ajuizada em abril de 2026 pela Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, após o MPAL identificar problemas no funcionamento e na estrutura das unidades.
O levantamento foi feito por meio de inspeções, registros fotográficos, recomendações, ofícios e outras comunicações administrativas.
Entre os problemas apontados estavam dificuldades na organização e armazenamento de materiais e documentos e questões relacionadas à estrutura e ao funcionamento das delegacias.
Segundo o Ministério Público, a falta de atendimento especializado durante determinados horários pode fazer com que mulheres que procuram ajuda sejam encaminhadas para unidades que não possuem a mesma estrutura de acolhimento.
3. O que a Justiça determinou além do funcionamento 24 horas?
A decisão da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual determinou outras medidas para melhorar o atendimento às vítimas.
Entre elas estão a disponibilização de salas reservadas para o atendimento das mulheres, preferencialmente realizado por policiais do sexo feminino, e a articulação entre órgãos públicos para garantir profissionais especializados nas unidades.
Também foi determinada a divulgação dos endereços e telefones das DEAMs nos sites da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Civil.
Os policiais responsáveis pelo atendimento também deverão participar de programas de capacitação e treinamento a cada seis meses.
4. Por que o Estado recorreu?
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou que o cumprimento das determinações envolve questões administrativas e estruturais consideradas complexas.
Segundo o Estado, seriam necessárias alterações na distribuição de servidores, escalas de plantão, fluxos da Polícia Civil, alocação de profissionais e utilização de recursos materiais e orçamentários.
A PGE também argumentou que já existe atendimento permanente por meio do Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (NEAM/CODE), em regime de plantão de 24 horas, além da possibilidade de lavratura de flagrantes na Central de Flagrantes.
5. O que decidiu o Tribunal de Justiça?
Ao analisar o recurso, o desembargador Paulo Zacarias da Silva entendeu que não havia elementos suficientes para suspender a decisão de primeira instância.
Segundo o magistrado, os documentos apresentados pelo Ministério Público indicam a existência de falhas relacionadas ao funcionamento das DEAMs.
O relator também afirmou que o funcionamento ininterrupto das delegacias especializadas é uma obrigação prevista em lei e não pode depender apenas da conveniência administrativa do Estado.
Com isso, o pedido para suspender a decisão foi negado e as determinações continuam valendo.
O processo também observa uma decisão anterior, que estabeleceu prazos para o cumprimento de algumas das medidas e fixou multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida.
*Com MP