Seguir uma mulher repetidamente, aparecer nos lugares que ela frequenta, enviar mensagens de forma insistente ou monitorar a rotina pelas redes sociais pode configurar crime de perseguição, conhecido como stalking.
A prática está prevista no artigo 147-A do Código Penal e é caracterizada quando a perseguição ocorre de forma repetida e ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, restringe a liberdade de locomoção ou invade ou perturba sua privacidade.
Segundo a advogada criminalista Kyvia Maciel, o comportamento pode começar com atitudes aparentemente apenas insistentes, mas se tornar uma forma de violência à medida que passa a provocar medo e interferir na vida da vítima.
“O stalking pode começar com atitudes que parecem apenas insistentes, mas que, quando se repetem, provocam medo e fazem a vítima mudar sua rotina. Ela deixa de frequentar determinados lugares, altera seus horários e passa a viver em constante estado de alerta”, explica.
A perseguição pode acontecer presencialmente ou pela internet. Entre os comportamentos que podem fazer parte desse tipo de crime estão mensagens e ligações recorrentes, criação de perfis falsos, monitoramento das redes sociais e da rotina da vítima e aparições frequentes nos mesmos locais.
A pena prevista para o crime é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. A punição pode ser aumentada pela metade quando a vítima é criança, adolescente ou idosa; quando o crime é cometido contra uma mulher por razões relacionadas à condição do sexo feminino; ou quando há participação de duas ou mais pessoas ou emprego de arma.
Provas podem ajudar a demonstrar perseguição
Quem é vítima de perseguição deve guardar registros que possam demonstrar a repetição das condutas. Prints de conversas, histórico de ligações, e-mails, fotografias, vídeos de câmeras de segurança e relatos de testemunhas podem ser usados como provas.
Kyvia destaca que a vítima não precisa esperar que a situação evolua para uma agressão física antes de procurar ajuda.
“Quando esse comportamento começa a interferir na liberdade, na rotina ou na tranquilidade da vítima, é importante preservar as provas, buscar orientação e procurar as autoridades. A vítima não precisa esperar que a perseguição se transforme em uma agressão”, afirma.
A advogada ressalta ainda que o perseguidor pode ser alguém que já faz parte ou fez parte da vida da vítima, como ex-companheiros, colegas de trabalho ou pessoas do convívio social.
“O que temos visto, na prática, é que muitas vezes o perseguidor é alguém conhecido, como um ex-companheiro, colega de trabalho ou pessoa do convívio social. A existência de uma relação anterior não torna a conduta menos grave. Pelo contrário: esse vínculo pode dificultar que a própria vítima reconheça que está sendo perseguida”, acrescenta.
Ao perceber comportamentos repetidos que provoquem medo, invadam a privacidade ou interfiram na rotina, a orientação é preservar os registros da perseguição e procurar as autoridades para relatar o caso.
*Com Assessoria