Micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro para tomar decisões que vão definir a tributação em 2027. Quem pretende entrar no Simples Nacional no próximo ano deve solicitar a adesão até essa data. Já as empresas que estão no Simples e querem recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular, também precisam fazer a opção neste mês.
A mudança faz parte da Reforma Tributária sobre o Consumo. A partir de 2027, empresas enquadradas no Simples poderão manter o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do recolhimento unificado ou optar pelo chamado Simples Nacional híbrido, no qual os dois tributos são calculados e pagos pelo regime regular.
Quem já faz parte do Simples Nacional e quiser continuar com IBS e CBS dentro do regime não precisa fazer uma nova escolha. Caso a empresa não opte pelo recolhimento separado até 30 de setembro, os dois tributos permanecerão no Simples entre janeiro e junho de 2027.
Segundo a advogada tributarista Andressa Targino, uma das principais diferenças entre os modelos está na utilização de créditos tributários.
“A diferença está, principalmente, na possibilidade de tomada e transferência de créditos tributários. No regime regular, IBS e CBS seguem a lógica da não cumulatividade, permitindo a apropriação de créditos sobre determinadas aquisições, conforme as regras da legislação”, explicou.
Por isso, a escolha pode ter peso maior para empresas que vendem produtos ou serviços para outras empresas. A decisão deve considerar fatores como perfil dos clientes e fornecedores, custos, preços, margem de lucro, créditos tributários e fluxo de caixa.
Quem quer entrar no Simples também precisa ficar atento
Outra mudança é no prazo de adesão ao próprio Simples Nacional. Empresas que atualmente estão fora do regime e pretendem ingressar em 2027 devem fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Antes da Reforma Tributária, esse procedimento era realizado em janeiro.
Caso o pedido seja aceito, a mudança passa a valer em 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal orienta que as empresas verifiquem se existem pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a adesão.
Dá para desistir da escolha?
Sim. As empresas que fizerem a opção pelo Simples Nacional ou pelo recolhimento regular de IBS e CBS em setembro poderão cancelar a escolha até 30 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas para a transição.
A opção pelo regime regular de IBS e CBS feita agora vale de janeiro a junho de 2027. Quem não escolher o modelo em setembro terá uma nova oportunidade em março de 2027, desta vez para o período de julho a dezembro.
*Com Assessoria