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Defensoria pede suspensão de lei municipal que obriga mulher a ver imagem de feto antes de aborto legal

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) protocolou, nesta sexta-feira, 12, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Município de Maceió. A ação solicita a imediata suspensão dos efeitos da Lei Municipal Nº. 7.492, de 19 de dezembro de 2023, que obriga mulheres vítimas de estupro e que engravidaram a visualizar imagens de fetos antes de procedimentos médicos, infringindo seus direitos fundamentais.

Segundo a petição, a referida lei fere a Constituição Estadual, que estabelece que o município deve se organizar atendendo aos princípios da Constituição Federal, destacando que a lei municipal legislou sobre matérias que não são de interesse exclusivamente local, conforme determina a Constituição Estadual, mas sim de efeito geral, ultrapassando, dessa forma, os limites de sua competência.

Conforme o Defensor Público-Geral, Carlos Eduardo de Paula Monteiro, a inconstitucionalidade material da lei também é apontada através da violação de princípios constitucionais federais e estaduais relacionados ao bem-estar social, direito à saúde e à dignidade das mulheres, que, em situação de extrema vulnerabilidade psicológica serão revitimizadas nos casos em que foram estupradas ou, ainda, em que se encontram em risco de vida.

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*com Assessoria