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TJ/AL suspende lei municipal que obriga mulheres a verem feto antes de aborto legal

A Justiça de Alagoas determinou a imediata suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 7.492, de 19 de dezembro de 2023, de Maceió. A Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual, com pedido liminar, foi ajuizada pela Defensoria Pública de Alagoas, sob a alegação de vício formal e material.

A decisão é do desembargador Fábio Ferrario, relator do processo, que destaca a demonstração da probabilidade do direito, ante a inconstitucionalidade formal e material da referida norma.

A Defensoria alegou que o Município de Maceió não possui competência para legislar sobre a temática, tendo em vista que se insere no âmbito do Direito Civil e do Direito Penal, ao criar não só “empecilhos inexistentes ao gozo do direito ao aborto legal (art. 128 do CP), como também, ao próprio direito à vida e à dignidade das mulheres, em situação de extrema vulnerabilidade psicológica.”

A referida lei dispõe que “os estabelecimentos da rede municipal de saúde ficam obrigados a orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do abortamento nos casos permitidos pela lei, quando estas optarem pelo procedimento na rede pública.”

Nos autos, o desembargador relator destaca que a referida legislação desconsidera o estado de vulnerabilidade da mulher que tem direito ao aborto legal.

“A Lei Municipal nº 7.492/2023 desconsidera completamente a situação de fragilidade e vulnerabilidade em que se encontra uma mulher que está prestes a realizar um aborto. A decisão por realizar este ato, sem sombra de dúvidas, não é fácil, assim como é extremamente delicada a conjuntura vivenciada pela mulher que a permitem abortar de forma legal.”

O relator destaca ainda a necessidade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “No referido protocolo, são apresentados conceitos e orientações para que o Poder Judiciário não seja mais uma instituição a reforçar desigualdades estruturais e históricas contra a mulher.”

O relator enfatiza ainda que a lei desrespeita o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. 

“Ao invés de serem acolhidas, por imperativo do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, por melhor que tenha sido a intenção legislativa, termino que, em verdade, ressuscita uma culpabilização perpetrada contra essas mulheres que optaram por interromper a vida intrauterina, em decorrência de uma dolorosa e inesperada circunstância.”

A decisão determina que a Câmara de Vereadores da Capital e o Município de Maceió prestem informações acerca da lei impugnada, no prazo de 30 dias.