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TJ-AL revoga prisão preventiva de Kel Ferreti, condenado por estupro em Maceió

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) revogou, na quarta-feira (12), a prisão preventiva do empresário e influenciador digital Kleverton Pinheiro de Oliveira, conhecido como Kel Ferreti, condenado pelo estupro de uma enfermeira em Maceió. Com a decisão, ele poderá responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares.

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Entre as determinações estão o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar diário das 20h às 6h, a proibição de permanecer fora da comarca por mais de 24 horas e a obrigação de manter distância da vítima. A nova decisão altera a prisão preventiva, mas não anula a condenação por estupro. O processo ainda possui Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Kel Ferreti estava preso preventivamente desde dezembro de 2025. Naquele mês, o TJ-AL determinou que ele voltasse ao sistema prisional após apontar descumprimentos das medidas cautelares que haviam permitido que respondesse ao processo em liberdade.

Segundo a decisão da época, um relatório da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) registrou ao menos cinco violações do perímetro estabelecido pelo monitoramento eletrônico. A vítima também acionou o botão do pânico três vezes. A Justiça apontou ainda que Ferreti havia mudado de endereço sem comunicar ao Judiciário e realizado deslocamentos considerados incompatíveis com as restrições impostas.

A defesa alegou, na ocasião, que não houve descumprimento intencional das medidas cautelares e afirmou que havia falhas no equipamento de monitoramento. Também sustentou que alguns dos deslocamentos ocorreram por compromissos profissionais. Os argumentos não foram acolhidos na decisão que determinou a prisão.

Após a ordem judicial, Kel Ferreti se apresentou à Polícia Civil em 21 de dezembro de 2025, três dias depois da determinação da prisão. O mandado foi cumprido pela Seção de Capturas da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco).

Condenação por estupro

O caso ocorreu em junho de 2024, em uma pousada no bairro de Cruz das Almas, em Maceió. Segundo a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP-AL), a vítima relatou ter sido submetida a atos sexuais com violência. Durante o processo, foram apresentados depoimentos, fotografias das lesões, exame de corpo de delito, relatório da Sala Lilás e atestados médicos. Kel Ferreti negou a acusação e afirmou que a relação havia sido consensual.

Em abril de 2025, Ferreti foi condenado em primeira instância a 10 anos de prisão. A defesa recorreu e, em agosto daquele ano, a Câmara Criminal do TJ-AL manteve a condenação, mas reduziu a pena para 7 anos, 8 meses e 5 dias de reclusão, com regime inicial semiaberto.

Na mesma decisão de agosto de 2025, o Tribunal havia revogado a prisão preventiva e estabelecido medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, proibição de aproximação da vítima a menos de 500 metros, restrições para deixar a comarca e comunicação obrigatória em caso de mudança de endereço. Foi o posterior descumprimento apontado dessas medidas que levou à nova prisão preventiva, em dezembro.

Agora, com o provimento parcial de um novo recurso, o TJ-AL voltou a substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, mantendo o monitoramento eletrônico e acrescentando o recolhimento domiciliar noturno.

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